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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

ANVISA PROÍBE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009

Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 09 de novembro de 2009. considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços, que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação;
considerando a necessidade de implementar ações que venham contribuir para o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; considerando a Resolução RDC nº 56, de 06 de abril de 20001, que estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde e determina que os possíveis riscos associados a tecnologia devem ser aceitáveis em relação ao benefício proporcionado pelo uso do produto;
considerando a reavaliação da IARC - International Agency for Research on Câncer (instituição
vinculada à Organização Mundial da Saúde – OMS) em julho de 2009, na qual foi considerada que exposição aos raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos;considerando que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético; e
considerando as dificuldades de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos
equipamentos para bronzeamento artificial estético; adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art.1º Fica proibido em todo o território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel,
comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética,
baseados na emissão de radiação ultravioleta.
§ 1º Os equipamentos para bronzeamento artificial considerados nesta resolução são os aparelhos
emissores de radiação ultravioleta (UV) destinados ao bronzeamento artificial estético.
§ 2º A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta, registrado
ou cadastrado na ANVISA conforme regulamento sanitário aplicável, destinados a tratamento médico ou
odontológico supervisionado.
Art. 2º Revoga-se a Resolução RDC nº 308, de 14 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIRCEU RAPOSO DE MELLO

1 Comentários:

Anonymous cesar sarti disse...

Boa Marcio ,também concordamos com tudo que você disse.

13 de novembro de 2009 às 11:13  

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